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Registro de Marca: entenda como funciona

Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrar uma marca.

Para registar uma marca no Brasil há vários métodos: um deles é através do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), instituto governamental, que é o responsável por todos os registros feitos no país. Também há empresas particulares que trabalham com registro de marcas no Brasil e no exterior. São também conhecidos como despachantes, e cobram honorários além das taxas do INPI para realizarem os serviços. O INPI criou o e-Marcas, uma ferramenta para agilizar o processo do registro de Marcas e facilitar o acesso do interessado final ao registro de sua marca.

As marcas variam conforme a função, apresentação e uso.

 

Tipos de Marca conforme a Apresentação:

 

(a) NOMINATIVA:

Registro apenas do nome, independente de sua apresentação (logotipo). É um tipo de registro cujos critérios são muito mais rígidos (exceto na classe de medicamentos que tem uma interpretação especial), por isso muitas vezes é contraindicada para a maioria das empresas;

Exemplo: Rio 2016
 

(b) FIGURATIVA:

Nos casos de registro dos logotipos, desenhos, etc… sem a caracterização de uma palavra, frase ou sequência de letras. É quando a marca não tem palavras, no máximo 2 letras (em um brasão, por exemplo), esse tipo de registro é muito usado para símbolos ou personagens (também chamados de gimmicks ou mascotes);

Exemplo: Rio2016_AO
 

(c) MISTA:

Nos casos de registro do nome e sua apresentação gráfica – logotipo, lettering, etc…. É o registro mais comum, inclui o layout completo da marca, seu lettering, símbolos, etc… também é o mais indicado para empresas que tem na composição de sua marca uma ou mais palavras cujo uso seja comum no segmento;

Exemplo:Rio2016_AO
 

(d) TRIDIMENSIONAL:

Nos casos de registro de marca segundo as três dimensões, isto é, o volume. As vezes é confundido com o Desenho Industrial, o design, mas exige conceitos diferenciados, uma das poucas marcas tridimensionais que pode ser considerada “perfeita” é a que foi criada para os Jogos Olímpicos de 2016, internacionalmente a garrafa “contour” da Coca-Cola é um excelente exemplo, mas embalagens “comuns” não podem ser consideradas “marcas” tridimensionais, precisa haver um diferencial contundente, um design único e que fuja ao óbvio, comum ou necessário.

Exemplo:Rio Olympic Logo

 
Os exemplos acima estão de acordo com a Lei 9.279 – Art 132 Inciso IV.
Para maiores informações, acesse: Inpi.gov.br

 

Fontes: INPI e E-marcas